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Nelson Cup
Comentário ·
há 3 anos
Protegendo sua Privacidade: O fornecimento de CPF em compras e a legislação Brasileira
Luiza Fernandes
·
há 3 anos
Não entendi a questão deste artigo. Toda a Nota Fiscal tem que ter CPF ou CNPJ. Se não, não se consegue emitir eletronicamente.
No caso de cupom de fiscal , existe uma liberalidade quando emitido para consumidor final pessoa física em ponto de venda.
Se a lei exige o CPF na Nota Fiscal Eletronica, como alegar que isto fere a privacidade?
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Nelson Cup
Comentário ·
há 4 anos
STJ decide que fidelidade não é essencial para configurar a união estável
Simone Beck
·
há 4 anos
Na questão seria importante saber qual foi o motivo da companheira obter a união estável.
Muitas vezes é para obter pensão do falecido ou valor do seguro. E isto tem que ser avaliado para ver se não seria golpe.
Ou seja, apesar de ser o pai dos filhos dela , conviviam ou não? Com certeza arrumar testemunhas é muito fácil.
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Nelson Cup
Comentário ·
há 6 anos
Golpe do boleto falso: alguém cai nesse golpe?
Priscylla Souza
·
há 6 anos
Por um lado a matéria é rica em dicas para que o cidadão evite pagar boletos falsos. Dicas fáceis de serem seguidas.
Por outro lado cita que a jurisprudência e orientações entendem que a empresa credora é que seria responsável pelos casos de boletos falsos.
Se os boletos falsos são detectáveis , qual o motivo das empresas serem penalizadas. Na verdade a vítima se transforma em beneficiária da farsa obtendo indenizações altas nos JECs.
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Que artigo Parcial e Tendencioso... Isso só faz enterrar cada vez mais as contratações pela CLT... Ok, o empregado tem direito a privacidade. Mas a empresa pode ser "responsabilizada" se o empregado vir a ser contaminado com qualquer doença e nem tem direito de se defender. Está ficando cansado estas práticas que a empresa é responsável por tudo e não pode pedir nada. Normalmente quem defende este ponto de vista, nunca empreendeu nada, vive no mundo da academia onde o direito é "perfeito". A realidade não é bem assim. Sob a colocação de CID nos atestados, defendo uma posição mais sensata e razoável. Quer apresentar um atestado SEM CID? Perfeito, ele vai valer como justificativa pela falta, afastamento, etc., mas NÃO abona a falta. Simples assim. Apresentou o CID, o atestado justifica a falta e abona também. Bom, declaração de comparecimento, este documento, não abona e nem justifica nada. Se for para terceiros, pior ainda. Compelir a empresa a pagar pelo que ela não sabe, tipo atestado sem CID, é como exigir que a empresa pague um tributo sem saber pelo que ela está devendo. O empregado que quer manter 100% a sua privacidade, que vá empreender, vá trabalhar por conta, aí ele vai poder trabalhar quando quiser, tem o sigilo e a privacidade que quiser e como quiser. O resto é pura balela, de gente que não empreende e acha que o empreendedor que arrisca o seu patrimônio é culpado por tudo, mesmo tribunais e certos 'pensadores' que não pensam.
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Jaime Meira do Nascimento Jr
Comentário ·
há 5 anos
Demissão por Justa Causa e a Obrigatoriedade da Vacina
Dhaianny Canedo
·
há 5 anos
Com todo o respeito à nobre advogada parecerista, a conduta do empregado que se recusa a vacinar coloca em risco o ambiente ao trabalho sendo dever da empresa zelar pela vida e saúde dos demais empregados. Se não houver justificativa médica para que o empregado deixe de ser vacinado, não resta alternativa à empresa que não a sua demissão sob pena de o empregador ou a empresa se tornar responsável até mesmo de forma objetiva pelos empregados que vierem a adoecer ou a morrer em virtude de um colega que deixou de tomar as medidas necessárias por questões de foro íntimo.
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Sidney Alves Junior
Comentário ·
há 6 anos
O caso da menina de 10 anos e o aborto sentimental
Victor Emídio
·
há 6 anos
Simples, pois nossa constituição veda e a teoria da vedação ao retrocesso das garantias fundamentais não permitiria que fosse incluso via reforma ou nova Constituição
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